quinta-feira, 28 de julho de 2011

Procedimento concursal externo do professor bibliotecário


Procedimento concursal externo do professor bibliotecário - Informação RBE

De acordo com o artigo 12º, ponto 5 da Portaria n.º 756/2009, os docentes designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento concursal externo, que pertençam a outro agrupamento ou escola não agrupada são destacados para o agrupamento ou escola não agrupada onde vão exercer funções, ao abrigo do artigo 68.º do Estatuto da Carreira Docente. Para formalizar o destacamento, estes docentes e respetivas escolas (escola proponente e de origem) deverão aceder à aplicação da mobilidade.

Por indicação da DGRHE, todos os docentes que prevejam estar em mobilidade em 2011-2012, quer se trate ou não de uma situação de prorrogação, deverão apresentar-se a concurso DACL. Ainda, de acordo com informação da DGRHE, após a publicação das listas de mobilidade, os professores bibliotecários serão retirados do referido concurso. Considera, assim, a Rede Bibliotecas Escolares esclarecida esta questão.

Veja também: Documentos orientadores sobre os procedimentos a adotar na designação do professor bibliotecário

Nenhum comentário:

Postar um comentário